REGRAS DE UTILIZAÇÃO DA ESCOLA/INSTALAÇÕES
• Os alunos devem preencher ficha de inscrição na primeira aula (com todos os dados);
• Os alunos devem dar SEMPRE o nome ao treinador (no vestiário), antes do início da aula, logo quando lhes é fornecido o material.
• Os alunos devem trazer calção de banho/fato de banho, os que trazem roupa interior devem vestir-se com ajuda da toalha/poncho ou no balneário;
• Os alunos devem trazer um saco/mochila para guardar as roupas, calçado, etc.. Não devem estar espalhados;
• Objectos de valor, tais como relógios, carteiras e óculos devem ser guardados no saco/mochila ou no escritório (pedir ao monitor).
• Não deitar lixo ao chão e, por favor, NUNCA NA PRAIA!

REGRAS ALUGUER MATERIAL
• O material alugado deverá ser entregue dentro do prazo estabelecido, caso tal não aconteça, o utilizador é obrigado a pagar o valor correspondente a um dia de aluguer.
• Não é permitido ceder o material a terceiros sem autorização prévia, e o utilizador é responsável pelo correcto uso do equipamento.
• A Surfing Life Club não se responsabiliza por acidentes ocorridos durante a realização das atividades decorrentes do aluguer de equipamento e não poderá, em caso algum, o utilizador ser indemnizado por qualquer acidente que lhe possa suceder.
• No caso de acidente, perda ou roubo, o utilizador é responsável pelo pagamento integral do equipamento.
• O material deverá ser entregue limpo e em bom estado ao término de cada utilização, caso contrário o utilizador deverá pagar o valor de 5€ de penalização por peça.

REGULAMENTO INTERNO - CAMPOS DE FÉRIAS

** Objectivos Gerais
1. Criação em todas as suas componentes estruturais, de um espaço físico com vista à realização de actividades de lazer e em contacto directo com a natureza, nomeadamente:
a) Surf Camp para Crianças e Jovens dos 06 aos 17 anos;
b) Outros eventos tais como: Festa de Aniversário, Festas de Empresas, etc;
2. Direccionar as nossas Actividades para: Empresas, Escolas, Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia, Centros. Grupos organizados com um mínimo de 20 participantes e ainda Particulares/Individuais.

** Objectivos Específicos
1. Vivências de grupo através da interacção entre a equipa de participantes e equipa pedagógica;
2. Incutir valores tais como o respeito pelo próximo e pela natureza em todas as suas vertentes educacionais;
3. Proporcionar novas experiências a todos os nossos participantes, programando actividades pedagógicas e de lazer, orientadas nesse sentido;
4. Atingir com as nossas actividades, um grau positivo e complementar da educação familiar e desportiva;

** Direitos da Entidade Organizadora/Promotora
1. A Surfing Life Club é a principal interlocutora com os Encarregados de Educação, podendo aceitar ou recusar inscrições.
2. A Escola de Surf – Surfing Life Club poderá organizar Campos de Férias, contratando Coordenadores e Monitores necessários para o bom desenvolvimento dos mesmos.
3. A elaboração do Programa de Actividades é da exclusiva responsabilidade da Surfing Life Club, quando os Surf Camps são por si organizados.
4. A Surfing Life Club reserva-se o direito de alterar ou cancelar o Surf Camp, por si organizado, quando não estejam reunidas as condições necessárias para a sua concretização.
5. Nos Surf Camps que organiza, cabe à Surfing Life Club decidir a exclusão de qualquer Participante, Coordenador ou Monitor, quando o seu comportamento afecte o normal funcionamento do Surf Camp.

** Deveres da Entidade Organizadora/Promotora
1. Cumprir a legislação existente, com especial atenção ao estipulado no Artº 17 do Decreto Lei 32/2011.
2. Contratar um seguro de acidentes pessoais nos termos legais (Decreto Lei32/2011– Artº 1 e32/2011).
3. Possuir um Livro de Reclamações.
4. Enquanto entidade organizadora deve assegurar o bom funcionamento do Surf Camp, cumprindo com o que se encontra legislado no âmbito da alimentação e acompanhamento dos participantes nas actividades desenvolvidas.
5. Quando contratar Coordenadores e Monitores/Animadores, a Surfing Life Club deve facultar-lhes todas as condições e informações para o bom desempenho das respectivas funções.
7. Aos Encarregados de Educação deverá ser assegurada a possibilidade de visitar as instalações do Surf Camp.

** Diretor de Campo
• O cargo de Director de Campo é atribuído ao Sr. João Diogo Pinto dos Santos.
• O Director de Campo reporta-se directamente ao Conselho de Administração.
As competências do Director de Campo são as seguintes:
a) Promover a execução e o bom funcionamento do Surf Camp, conforme as directrizes da Administração;
b) Reunir com o Coordenador para apreciação do programa proposto pela equipa pedagógica e referente aos Surf Camp;
c) Resolver em conjunto com o Coordenador qualquer procedimento disciplinar a ter sobre situações que possam surgir, no decorrer dos programas realizados pela Empresa;
d) Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno.
e) Facultar o acesso das instalações ao IPJ-Instituto Português da Juventude e a respectiva documentação referente aos participantes.

** Coordenador
• O Coordenador reporta-se directamente ao Director de Campo.
As competências do Coordenador são:
a) Promover a execução e o bom funcionamento dos Surf Camp, conforme as directrizes da Administração;
b) Reunir com o Director de Campo para apreciação do programa proposto pela equipa pedagógica e referente aos Surf Camp;
c) Resolver em conjunto com o Director de Campo, qualquer procedimento disciplinar a ter sobre situações que possam surgir, no decorrer dos programas realizados pela Empresa;
d) Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno.
São direitos dos Coordenadores:
a) O exercício da função de Coordenador em harmonia com o regulamento interno da Empresa;
b) Desenvolver a actividade educativa de acordo com as orientações pedagógicas do processo educativo e de ensino-aprendizagem;
c) Ser informado das críticas ou queixas formuladas no âmbito da sua actividade como Coordenador;
d) Apresentar ao Director de Campo críticas e sugestões;
e) Ser apoiado, no exercício das suas funções, Pelos Director de Campo;
f) Participar na criação de programas de actividades para Surf Camp, de acordo com os objectivos lúdicos e pedagógicos da Empresa.
São deveres dos Coordenadores:
a) Aceitar o Ideário da Empresa, cumprir o seu projecto Lúdico/Pedagógico e o regulamento Interno;
b) Assumir as directrizes do Director de Campo;
c) Elaborar em devido tempo, a planificação do programa de actividades de acordo com os objectivos gerais, conteúdos e orientações pedagógicas da empresa;
d) Orientar a equipa pedagógica na planificação e execução do programa de actividades;
e) Ser afável no trato, correcto nas relações, respeitar o bom nome e a vida particular dos participantes bem como, dos membros da equipa pedagógica;
f) Ser assíduo e pontual respeitando os horários do programa de actividades;
g) Promover a correcta integração da equipa pedagógica no Surf Camp;
j) Controlar o comportamento dos Treinadores;
k) Apreciar, consultar e decidir, em conjunto com o Director de programas, sobre ocorrências disciplinares, integração, etc., dos participantes bem como dos treinadores;
l) Apresentar ao Director de Campo um relatório de avaliação referente aos turnos em que esteja inserido;
m) Manter a ordem e a disciplina;
n) Cumprir e fazer cumprir os programas de actividades;
o) Abster-se de toda a manifestação de carácter político ou religioso no Surf Camp;
p) Evitar a utilização de telemóveis no decorrer das actividades e refeições;
q) Não fumar em espaços de utilização dos participantes, nem durante as refeições e actividades;
r) Promover o respeito pelo espaço interior e exterior do Surf Camp;
s) Não usar nem permitir o uso de gestos, atitude e linguagem obscena.

** Equipa Pedagógica
• A equipa pedagógica é constituída por:
- 1 Coordenador.
- 1 Treinador para cada 06 participantes para idades inferiores a 10 anos.
- 1 Treinador para cada 10 participantes dos 10 aos 18 anos.
• Os treinadores são os primeiros responsáveis pelos participantes e co-responsáveis pela acção educativa e programática, juntamente com todos os outros sectores que compõem a estrutura da Empresa.
São direitos dos treinadores:
a) O exercício da função de treinador em harmonia com o regulamento interno da Empresa;
b) Desenvolver a actividade educativa e desportiva de acordo com as orientações pedagógicas do processo educativo e de ensino -aprendizagem;
c) Ser informado das críticas ou queixas formuladas no âmbito da sua actividade como treinador;
d) Apresentar ao Coordenador e ao Director de Campo críticas e sugestões;
e) Ser apoiado, no exercício das suas funções, Pelos Director de Campo e Coordenador;
f) Participar na criação de programas de actividades para Surf Camp, de acordo com os objectivos lúdicos e pedagógicos da Empresa;
São deveres dos treinadores:
a) Aceitar o Ideário da Empresa, cumprir o seu projecto Lúdico/Pedagógico e o regulamento Interno;
b) Assumir as directrizes do Director de Campo e do Coordenador;
c) Elaborar em devido tempo, a planificação do programa de actividades de acordo com os objectivos gerais, conteúdos e orientações pedagógicas da empresa;
d) Orientar os participantes aquando da sua estadia no Surf Camp;
e) Ser afável no trato, correcto nas relações, respeitar o bom nome e a vida particular dos participantes bem como, dos membros da equipa pedagógica;
f) Ser assíduo e pontual respeitando os horários do programa de actividades;
g) Promover a correcta integração dos participantes no Surf Camp;
h) Promover, se necessário, um acompanhamento individualizado dos participantes;
i) Educar para a cidadania;
j) Controlar o comportamento dos participantes;
k) Apreciar, consultar e decidir, em conjunto com o Director de programas e Coordenador, sobre ocorrências disciplinares, integração, etc., dos participantes;
l) Apresentar ao Coordenador um relatório de avaliação referente aos turnos em que esteja inserido;
m) Manter a ordem e a disciplina;
n) Cumprir os programas de actividades;
o) Abster-se de toda a manifestação de carácter político ou religioso no Surf Camp;
p) Evitar a utilização de telemóveis no decorrer das actividades e refeições;
q) Não fumar em espaços de utilização dos participantes, nem durante as refeições e actividades;
r) Respeitar as 8 horas diárias de sono.
s) Não abandonar o Campo sem autorização do Director de Programas ou Coordenador;
t) Promover o respeito pelo espaço interior e exterior do Surf Camp;
u) Não usar nem permitir o uso de gestos, atitude e linguagem obscena.

** Participantes
São direitos dos Participantes:
a) Usufruir das instalações do Surf Camp em perfeito estado de higiene e segurança;
b) Participar nas actividades de acordo com as orientações da equipa pedagógica;
c) Apresentar á equipa pedagógica, críticas e sugestões;
d) Ser apoiado, nas actividades pela equipa pedagógica.
São deveres dos Participantes:
a) Aceitar o regulamento Interno;
b) Cumprir as directrizes que lhe sejam dadas pela equipa pedagógica;
c) Ser correcto nas relações;
d) Ser assíduo e pontual respeitando os horários do programa de actividades;
e) Cumprir os programas de actividades, salvo por razões de ordem pessoal, ou por indicação dos Encarregados de Educação.;
f) Abster-se de toda a manifestação de carácter político ou religioso no Surf Camp;
g) Evitar a utilização de telemóveis no decorrer das actividades e refeições;
h) Respeitar o espaço interior e exterior do Surf Camp;
i) Não usar gestos, atitude e linguagem obscena.
Comportamento:
- Reserva-se o direito de, após prévia informação e contacto com os Encarregados de Educação, fazer regressar a casa qualquer participante que pelo seu comportamento prejudique de forma significativa o funcionamento do Surf Camp.
- Os encarregados de educação dos participantes devem formalizar a inscrição do seu educando preenchendo os formulários facultados pela Surfing Life Clube, fornecer a documentação necessária ao processo, assim como, prestar todas as informações que se mostrem necessárias à sua integração no turno para o qual se inscreve.
- A empresa fornecerá uma listagem do material necessário á estadia do seu educando no Surf Camp.
- Não é permitido levar para o Surf Camp:
a) Bebidas alcoólicas e estupefacientes;
b) Medicamentos, excepto nos casos em que o participante se encontre medicado. Nestes casos o encarregado de educação deverá entrega-los ao animador ou coordenador do campo de férias.
c) Objectos cortantes ou outros que pela sua perigosidade coloquem em risco a integridade física dos participantes.
- Não aconselhamos levar para o Surf Camp:
a) Objectos de valor;
b) Roupas caras e de marca.
Nota – A Campos de férias não se responsabiliza pelo desaparecimento ou deterioração de roupas e outros objectos trazidos pelos participantes.

**Encarregados de Educação:
Serão facultados aos encarregados de educação os seguintes documentos:
a) Plano de actividades, regulamento interno, identificação da entidade organizadora, respectivos contactos e valor da inscrição;
b) Informação sobre a existência de livro de reclamações;
c) Seguros pelos quais os participantes estejam abrangidos

** Funcionamento:
a) Programa de Actividades: Articulação diária, das actividades ao longo do turno do campo de férias com a seguinte tipologia: desportivas, exploração, expressão, lúdicas, construção e movimento;
b) O programa pode prever saídas e visitas fora das instalações do Surf Camp, assim como pode ser alterado devido a condições climatéricas ou outras que a equipa pedagógica, considere relevantes tomando em linha de conta a segurança e adequação dos interesses e motivações dos participantes.
c) Distribuição dos participantes: A distribuição dos participantes pelas equipas/grupos educativos é da responsabilidade da equipa pedagógica, não podendo garantir-se que participantes amigos ou conhecidos fiquem no mesmo grupo. Por outro lado não é aconselhado frequentar o escalão etário que não se integra na sua idade;
d) Assistência Médica: Como assistência entende-se as actuações de prevenção, actividades realizadas com material e equipamento de primeiros socorros, qualquer tratamento simples realizado por um treinador socorrista, bem como o transporte a qualquer Centro de Saúde ou Hospitalar;
e) Cada participante é abrangido por um seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil.

Nos casos omissos do presente regulamento, aplicar-se-á a legislação em vigor, decreto-lei nº 32/2011 de 7 de Março, assim as respectivas portarias que vierem a ser publicadas.