Campos de Férias

Regulamento Campos de férias

Regulamento Campos de férias

Regulamento Interno Campos de Férias Surfing Life Club

 

OBJECTIVOS GERAIS

1 – Criação em todas as suas componentes estruturais, de um espaço físico com vista à realização de actividades de lazer e em contacto directo com a natureza, nomeadamente:

a) Surf Camp para Crianças e Jovens dos 06 aos 17 anos; 

b) Outros eventos tais como: Festa de Aniversário, Festas de Empresas, etc;

2 - Direccionar as nossas Actividades para: Empresas, Escolas, Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia, Centros. Grupos organizados com um mínimo de 20 participantes e ainda Particulares/Individuais.

OBJECTIVOS ESPECÍFICOS

1 – Vivências de grupo através da interacção entre a equipa de participantes e equipa pedagógica;

2 – Incutir valores tais como o respeito pelo próximo e pela natureza em todas as suas vertentes educacionais;

3 – Proporcionar novas experiências a todos os nossos participantes, programando actividades pedagógicas e de lazer, orientadas nesse sentido;

4 – Atingir com as nossas actividades, um grau positivo e complementar da educação familiar e desportiva;

Direitos da Entidade Organizadora/Promotora

1. A Surfinglifeclub é a principal interlocutora com os Encarregados de Educação, podendo aceitar ou recusar inscrições.

2. A Escola de Surf – Surfinglifeclub poderá organizar Campos de Férias, contratando Coordenadores e Monitores necessários para o bom desenvolvimento dos mesmos.

3. A elaboração do Programa de Actividades é da exclusiva responsabilidade da Surfinglifeclub, quando os Surf Camps são por si organizados.

4. A Surfinglifeclub reserva-se o direito de alterar ou cancelar o Surf Camp, por si organizado, quando não estejam reunidas as condições necessárias para a sua concretização.

5. Nos Surf Camps que organiza, cabe à Surfinglifeclub decidir a exclusão de qualquer Participante, Coordenador ou Monitor, quando o seu comportamento afecte o normal funcionamento do Surf Camp.

Deveres da Entidade Organizadora/Promotora

1. Cumprir a legislação existente, com especial atenção ao estipulado no Artº 17 do Decreto Lei 32/2011.

2. Contratar um seguro de acidentes pessoais nos termos legais (Decreto Lei32/2011– Artº 1 e32/2011).

3. Possuir um Livro de Reclamações.

4. Enquanto entidade organizadora deve assegurar o bom funcionamento do Surf Camp, cumprindo com o que se encontra legislado no âmbito da alimentação e acompanhamento dos participantes nas actividades desenvolvidas.

5. Quando contratar Coordenadores e Monitores/Animadores, a Surfinglifeclub  deve facultar-lhes todas as condições e informações para o bom desempenho das respectivas funções.

7. Aos Encarregados de Educação deverá ser assegurada a possibilidade de visitar as instalações do Surf Camp.

DIRECTOR DE CAMPO

• O cargo de Director de Campo é atribuído ao Sr. João Diogo Pinto dos Santos

• O Director de Campo reporta-se directamente ao Conselho de Administração.

• As competências do Director de Campo são as seguintes:

• Promover a execução e o bom funcionamento do Surf Camp, conforme as directrizes da Administração;

• Reunir com o Coordenador para apreciação do programa proposto pela equipa pedagógica e referente aos Surf Camp;

• Resolver em conjunto com o Coordenador qualquer procedimento disciplinar a ter sobre situações que possam surgir, no decorrer dos programas realizados pela Empresa;

• Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno.

• Facultar o acesso das instalações ao IPJ-Instituto Português da Juventude e a respectiva documentação referente aos participantes.

COORDENADOR

O Coordenador reporta-se directamente ao Director de Campo.

As competências do Coordenador são:

a) Promover a execução e o bom funcionamento dos Surf Camp, conforme as directrizes da Administração;

b) Reunir com o Director de Campo para apreciação do programa proposto pela equipa pedagógica e referente aos Surf Camp;

c) Resolver em conjunto com o Director de Campo, qualquer procedimento disciplinar a ter sobre situações que possam surgir, no decorrer dos programas realizados pela Empresa;

d) Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno.

1 – São direitos dos Coordenadores:

a) – O exercício da função de Coordenador em harmonia com o regulamento interno da Empresa;

b) - Desenvolver a actividade educativa de acordo com as orientações pedagógicas do processo educativo e de ensino-aprendizagem;

c) - Ser informado das críticas ou queixas formuladas no âmbito da sua actividade como Coordenador;

d) - Apresentar ao Director de Campo críticas e sugestões;

e) - Ser apoiado, no exercício das suas funções, Pelos Director de Campo;

f) - Participar na criação de programas de actividades para Surf Camp, de acordo com os objectivos lúdicos e pedagógicos da Empresa;

2 – São deveres dos Coordenadores:

a) – Aceitar o Ideário da Empresa, cumprir o seu projecto Lúdico/Pedagógico e o regulamento Interno;

b) – Assumir as directrizes do Director de Campo;

c) – Elaborar em devido tempo, a planificação do programa de actividades de acordo com os objectivos gerais, conteúdos e orientações pedagógicas da empresa;

d) – Orientar a equipa pedagógica na planificação e execução do programa de actividades;

e) – Ser afável no trato, correcto nas relações, respeitar o bom nome e a vida particular dos participantes bem como, dos membros da equipa pedagógica;

f) – Ser assíduo e pontual respeitando os horários do programa de actividades;

g) – Promover a correcta integração da equipa pedagógica no Surf Camp;

j) – Controlar o comportamento dos Treinadores; 

k) – Apreciar, consultar e decidir, em conjunto com o Director de programas, sobre ocorrências disciplinares, integração, etc., dos participantes bem como dos treinadores;

l) – Apresentar ao Director de Campo um relatório de avaliação referente aos turnos em que esteja inserido;

m) – Manter a ordem e a disciplina;

n) – Cumprir e fazer cumprir os programas de actividades;

o) – Abster-se de toda a manifestação de carácter político ou religioso no Surf Camp;

P) – Evitar a utilização de telemóveis no decorrer das actividades e refeições;

q) – Não fumar em espaços de utilização dos participantes, nem durante as refeições e actividades;

r) – Promover o respeito pelo espaço interior e exterior do Surf Camp;

s) – Não usar nem permitir o uso de gestos, atitude e linguagem obscena.

EQUIPA PEDAGÓGICA

A equipa pedagógica é constituída por:

1 Coordenador.

1 Treinador para cada 06 participantes para idades inferiores a 10 anos.

1 Treinador para cada 10 participantes dos 10 aos18 anos.

Os treinadores são os primeiros responsáveis pelos participantes e co-responsáveis pela acção educativa e programática, juntamente com todos os outros sectores que compõem a estrutura da Empresa.

1 – São direitos dos treinadores:  

a) – O exercício da função de treinador em harmonia com o regulamento interno da Empresa;

b) - Desenvolver a actividade educativa e desportiva de acordo com as orientações pedagógicas do processo educativo e de ensino -aprendizagem;

c) - Ser informado das críticas ou queixas formuladas no âmbito da sua actividade como treinador;

d) - Apresentar ao Coordenador e ao Director de Campo críticas e sugestões;

e) - Ser apoiado, no exercício das suas funções, Pelos Director de Campo e Coordenador;

f) - Participar na criação de programas de actividades para Surf Camp, de acordo com os objectivos lúdicos e pedagógicos da Empresa;

2 – São deveres dos treinadores:

a) – Aceitar o Ideário da Empresa, cumprir o seu projecto Lúdico/Pedagógico e o regulamento Interno;

b) – Assumir as directrizes do Director de Campo e do Coordenador;

c) – Elaborar em devido tempo, a planificação do programa de actividades de acordo com os objectivos gerais, conteúdos e orientações pedagógicas da empresa;

d) – Orientar os participantes aquando da sua estadia no Surf Camp;

e) – Ser afável no trato, correcto nas relações, respeitar o bom nome e a vida particular dos participantes bem como, dos membros da equipa pedagógica;

f) – Ser assíduo e pontual respeitando os horários do programa de actividades;

g) – Promover a correcta integração dos participantes no Surf Camp;

h) - Promover, se necessário, um acompanhamento individualizado dos participantes;

i) – Educar para a cidadania;

j) – Controlar o comportamento dos participantes;

k) – Apreciar, consultar e decidir, em conjunto com o Director de programas e Coordenador, sobre ocorrências disciplinares, integração, etc., dos participantes;

l) – Apresentar ao Coordenador um relatório de avaliação referente aos turnos em que esteja inserido;

m) – Manter a ordem e a disciplina;

n) – Cumprir os programas de actividades;

o) – Abster-se de toda a manifestação de carácter político ou religioso no Surf Camp;

P) – Evitar a utilização de telemóveis no decorrer das actividades e refeições;

q) – Não fumar em espaços de utilização dos participantes, nem durante as refeições e actividades;

r) – Respeitar as 8 horas diárias de sono.

s) – Não abandonar o Campo sem autorização do Director de Programas ou Coordenador;

t) – Promover o respeito pelo espaço interior e exterior do Surf Camp;

u) – Não usar nem permitir o uso de gestos, atitude e linguagem obscena .

PARTICIPANTES

1 – São direitos dos Participantes:

a) – Usufruir das instalações do Surf Camp em perfeito estado de higiene e segurança;

b) - Participar nas actividades de acordo com as orientações da equipa pedagógica;

c) - Apresentar á equipa pedagógica, críticas e sugestões;

d) - Ser apoiado, nas actividades pela equipa pedagógica.

2 – São deveres dos Participantes:

a) – Aceitar o regulamento Interno;

b) – Cumprir as directrizes que lhe sejam dadas pela equipa pedagógica;

c) – Ser correcto nas relações;

d) – Ser assíduo e pontual respeitando os horários do programa de actividades;

e) – Cumprir os programas de actividades, salvo por razões de ordem pessoal, ou por indicação dos Encarregados de Educação.;

f) – Abster-se de toda a manifestação de carácter político ou religioso no Surf Camp; 

g) – Evitar a utilização de telemóveis no decorrer das actividades e refeições;

h) – Respeitar o espaço interior e exterior do Surf Camp;

i) – Não usar gestos, atitude e linguagem obscena .

 Comportamento:

Reserva-se o direito de, após prévia informação e contacto com os Encarregados de Educação, fazer regressar a casa qualquer participante que pelo seu comportamento prejudique de forma significativa o funcionamento do Surf Camp.

a) Os encarregados de educação dos participantes devem formalizar a inscrição do seu educando preenchendo os formulários facultados pela Surfinglifeclube, fornecer a documentação necessária ao processo, assim como, prestar todas as informações que se mostrem necessárias à sua integração no turno para o qual se inscreve.

b) A empresa fornecerá uma listagem do material necessário á estadia do seu educando no Surf Camp.

Não é permitido levar para o Surf Camp:

a) Bebidas alcoólicas e estupefacientes; 

b) Medicamentos, excepto nos casos em que o participante se encontre medicado. Nestes casos o encarregado de educação deverá entrega-los ao animador ou coordenador do campo de férias.

c) Objectos cortantes ou outros que pela sua perigosidade coloquem em risco a integridade física dos participantes.

Não aconselhamos levar para o Surf Camp:

a) Objectos de valor;

b) Roupas caras e de marca.

Nota – A Campos de férias não se responsabiliza pelo desaparecimento ou deterioração de roupas e outros objectos trazidos pelos participantes.

Encarregados de Educação:

Serão facultados aos encarregados de educação os seguintes documentos:

a) Plano de actividades, regulamento interno, identificação da entidade organizadora, respectivos contactos e valor da inscrição;

b) Informação sobre a existência de livro de reclamações;

c) Seguros pelos quais os participantes estejam abrangidos

Funcionamento:

a) Programa de Actividades:

Articulação diária, das actividades ao longo do turno do campo de férias com a seguinte tipologia: desportivas, exploração, expressão, lúdicas, construção e movimento;

b) O programa pode prever saídas e visitas fora das instalações do Surf Camp, assim como pode ser alterado devido a condições climatéricas ou outras que a equipa pedagógica, considere relevantes tomando em linha de conta a segurança e adequação dos interesses e motivações dos participantes.

c) Distribuição dos participantes:

A distribuição dos participantes pelas equipas/grupos educativos é da responsabilidade da equipa pedagógica, não podendo garantir-se que participantes amigos ou conhecidos fiquem no mesmo grupo. Por outro lado não é aconselhado frequentar o escalão etário que não se integra na sua idade;

d) Assistência Médica:

Como assistência entende-se as actuações de prevenção, actividades realizadas com material e equipamento de primeiros socorros, qualquer tratamento simples realizado por um treinador socorrista, bem como o transporte a qualquer Centro de Saúde ou Hospitalar;

e) Cada participante é abrangido por um seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil.

Nos casos omissos do presente regulamento, aplicar-se-á a legislação em vigor, decreto-lei nº 32/2011 de 7 de Março, assim as respectivas portarias que vierem a ser publicadas.